Processo: AMS 40264120134014100 Relator (a): DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES Julgamento: 15/09/2014 Órgão Julgador: SEXTA TURMA Publicação: 24/09/2014
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTONOMIA DIDÁTICO-CIENTIFICA DA UNIVERSIDADE. EXIGÊNCIA DA APRESENTAÇÃO DE MONOGRAFIA PARA CONCLUSÃO DE CURSO. OBRIGATORIEDADE. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, ART. 10 DA RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 9/2004, I.
A jurisprudência tem entendido que as universidades, nos limites de sua autonomia didático-científica, podem exigir a apresentação de monografia, como meio de avaliação final a conclusão do curso de graduação II. Não houve qualquer ilegalidade na exigência da Faculdade Interamericana de Porto Velho - UNIRON em exigir a defesa da Monografia, sendo que o Trabalho de Conclusão de Curso é componente curricular obrigatório do curso de Direito e elemento essencial na vida acadêmica dos alunos. Ademais, o impetrante apresentou sua monografia, demonstrando que conhecia da obrigatoriedade da apresentação do TCC. II. Apelação a que se nega provimento.